Mobiliário

Mobiliário

ImobiliárioO módulo Mobiliário inclui os cadastros de contribuintes pessoa jurídica, incluindo, conforme critério do cliente, vinculação com Cadastro Nacional de Atividades Econômicas CNAE, informações de contadores, sócios, cadastro imóveis associados, isenções, identificação de Simples Nacional e MEI. Dentre outras funcionalidades o cadastro imobiliário permite também o cadastro adequado de feiras, publicidade, taxis e ambulantes.

Em cada modulo do sistema é possível cadastrar, gerar o calculo do imposto, emitir guias de pagamento, gerar relatórios diversos, atualizar cadastros de imóveis e de contribuintes, manter anexos (figuras e documentos), débitos e entre outros.

 

ISSQN

O cadastro imobiliário mantém e controla lançamentos de ISS (fixo e variável), permite emissão de guias de pagamento, mantém o movimento econômico, permite alterações coletivas de cadastros, rotina de encerramento de atividades, e emissão de Alvarás.

Para o contribuinte, a SIL Tecnologia oferece ainda uma solução via internet, podendo o mesmo emitir guias de pagamento, visualizar débitos, dentre outras informações de qualquer lugar desde que possuam login e senha previamente cadastrados pela prefeitura.

 

Declaração Eletrônica para Tomadores de Serviços

Como obrigação acessória, a declaração de prestação de serviços se aplica também aos tomadores de serviço. O Sistema via internet que envolve o ISSQN também possui as rotinas necessárias para a declaração de tomadores de Serviços, através de login e senha. Os tomadores de serviço podem fazer a declaração da Nota Fiscal de Serviço Tomado, consultar as declarações referentes às Notas Fiscais de prestadores de serviço, importar arquivos gerados no sistema de escrituração da empresa, cadastrar os prestadores de serviço e emitir guia de ISS para pagamento assegurando todo o processo de Declaração Eletrônica de Tomadores de Serviço.

 

Nota Fiscal Eletrônica - NFe

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento emitido e armazenado de forma totalmente eletrônica, podendo ser consultado e impresso a qualquer momento. O Sistema SIL para a Nota Fiscal Eletrônica permite que o tomador tenha total garantia da autenticidade da nota perante o município do prestador emissor. Através de uma chave de segurança impressa na nota, é possível o tomador consultar a nota no site do município do prestador de qualquer lugar e verificar se a nota tem validade fiscal.

A Nota Fiscal Eletrônica emitida no Sistema disponibilizado pela SIL Tecnologia tem a garantia de sua validade jurídica com a assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.

O sistema disponível aos contribuintes permite acesso autorizado para o responsável da empresa, com inclusão de logotipo da mesma, cadastro de alíquotas de impostos federais para lançamentos, cadastro de itens de nota padronizados para cada contribuinte de forma a agilizar a emissão da NFe. Ao emitir a NFe, o contribuinte pode optar por importar RPS e converter em NFe e enviar diretamente por e-mail aos tomadores de serviços garantindo agilidade no processo de faturamento. Todas as informações geradas são mantidas podendo o contribuinte consultar Notas Fiscais geradas, emitir guia de ISS, cancelar Notas Fiscais de acordo com procedimentos adequados, entre outras consultas.

A emissão de Nota Fiscal eletrônica no Município garante maior eficiência no controle de arrecadação de ISS e facilita as atividades de fiscalização que podem ser feitas de forma mais transparente e fácil. Utilizando comunicação direta com o setor de Fiscalização, é possível consultar as empresas enquadradas para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, as NFe geradas por essas empresas, abertura de movimento e verificar NFe canceladas, sem guia de ISS entre outras variáveis. O sistema emite também intimação para empresas que podem ser enviadas diretamente pelo Sistema, agilizando o processo de fiscalização e garantindo maior produtividade dos Fiscais.

 

Alvará Provisório

Com a entrada em vigor de legislação Federal que trata do Simples Nacional, cabe os municípios garantirem a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. Sendo assim, o Município, exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, deve emitir Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.

Para operacionalizar essa necessidade a SIL Tecnologia possui o módulo de Alvará Provisório, onde o contribuinte que deseja se instalar no município pode pela internet verificar a possibilidade de se instalar em determinado endereço. Isso é feito considerando a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município e a viabilidade de exercer determinada atividade naquele local.

Para o contribuinte, uma vez considerada viável aquela atividade no local consultado, é possível fazer o cadastro da empresa e emissão de Alvará Provisório (que permite inicio de funcionamento até que demais procedimentos sejam efetivamente concluídos). Depois de cadastrados, é possível acompanhar a solicitação, anexar documentos solicitados, emitir termo de Consulta e Protocolo de Cadastro, minimizando os prazos para abertura da empresa no Município.

Já para a equipe da Prefeitura, é possível cadastrar os locais, CNAE, e zoneamento de forma conforme legislação municipal. É possível ainda, de acordo com a atividade, cadastrar os documentos obrigatórios que devem ser apresentados para facilitar a comunicação com o contribuinte. A homologação do cadastro, solicitação de outros documentos e comunicação entre Prefeitura e Contribuinte também são feitas diretamente no Sistema.

O modulo de Alvará Provisório garante a Prefeitura a minimização de burocracia, agilidade para o contribuinte, incentivando e facilitando o processo de abertura de empresas sem deixar de garantir o atendimento a legislação Municipal.

 

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